Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se torna pública a 1.ª alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Torres Vedras, e respectivo organograma, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 216, de 18 de Setembro de 2003, aprovados pela Assembleia Municipal em 29 de Setembro de 2006, sob proposta aprovada da Câmara Municipal em 25 de Julho de 2006, e aprovados pelo conselho de administração em 20 de Junho de 2006, de harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
30 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Soares Miguel.
1.ª Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Torres Vedras
Artigo 1.º
São alterados os artigos 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 23.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 32.º, 34.º, 35.º, 37.º, 40.º, 52.º, 53.º e 59.º a 72.º do ROSMASCMTV, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
[ ... ]
Constituem competências do conselho de administração:
1 - [ ... ]
[ ... ]
h) Propor ao presidente da CMTV, nos termos da legislação em vigor, a designação do funcionário que, no âmbito dos SMASCMTV, serve de oficial público para lavrar todos os contratos em que a lei preveja ou não seja exigida escritura, bem como o seu substituto;
[ ... ]
Artigo 15.º
[ ... ]
1 - [ ... ]
[ ... ]
d) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, abrindo e encerrando as mesmas e dirigindo os respectivos trabalhos, de acordo com a ordem de trabalhos previamente aprovada.
[ ... ]
2 - [ ... ]
[ ... ]
g) Visar os resumos diários de tesouraria.
3 - [ ... ]
[ ... ]
b) Determinar os regimes de prestação de trabalho e definir as modalidades de horários de trabalho a praticar nos SMASCMTV;
c) Aprovar o número de turnos e a respectiva duração, bem como as escalas dos horários por turnos;
d) Autorizar, a requerimento dos interessados, observados os requisitos exigidos por lei, a adopção de horários de trabalho específicos;
e) [Anterior alínea c).]
Artigo 16.º
[ ... ]
Constituem competências do director-delegado:
1 - No âmbito geral, assistir às reuniões do conselho de administração.
2 - [ ... ]
a) [ ... ]
b) [ ... ]
3 - No âmbito dos recursos humanos:
a) Afectar, por conveniência de serviço, em colaboração com a entidade que detém a gestão dos recursos humanos, os funcionários e agentes na macroestrutura organizativa;
b) Fixar, observados os requisitos exigidos por lei, a adopção de horários de trabalho específicos, no âmbito da(s) modalidade(s) superiormente adoptada(s);
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em feriados, observados os condicionalismos legais, para subsequente despacho de quem detém a gestão dos recursos humanos;
d) Determinar, nos termos da lei, o adiamento ou a interrupção de férias, sem prejuízo da competência que esteja cometida a quem detém a gestão de recursos humanos nesta matéria;
e) Exigir, nos termos da lei, a apresentação dos meios adequados à prova da ocorrência dos motivos justificativos das faltas quando não estejam legalmente previstos, do pessoal que lhe esteja afecto.
4 - [ ... ]
5 - [ ... ]
Artigo 17.º
[ ... ]
Para a prossecução das suas atribuições, os SMASCMTV serão organizados de acordo com a seguinte estrutura:
1 - [ ... ]
2 - [ ... ]
3 - Unidades de Apoio ao Conselho de Administração:
3.1 - Gabinete de Apoio à Administração/Direcção - GAAD;
3.2 - Gabinete de Apoio Jurídico - GAJ;
3.3 - Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho - GHSST;
3.4 - Gabinete de Informática - GI;
3.5 - Gabinete de Inovação, Modernização e Qualidade - GIMQ.
4 - [ ... ]
5 - Serviços na Dependência da Direcção:
5.1 - Laboratório de Análises - LAB.
6 - [ ... ]
7 - [ ... ]
7.1 - [ ... ]
8 - [ ... ]
8.1 - Divisão de Exploração de Água e Saneamento - DEAS:
8.1.1 - Sector de Exploração dos Sistemas de Abastecimento de Água - SESAA;
8.1.2 - Sector de Exploração dos Sistemas de Águas Residuais - SESAR;
8.1.3 - Sector de Monitorização da Qualidade das Águas - SMQA;
8.1.4 - Sector de Manutenção do Equipamento Eléctrico e Electromecânico - SMEEE;
8.1.5 - Oficina de Serralharia - OS.
8.2 - [ ... ]
9 - [ ... ]
Artigo 18.º
[ ... ]
Para além das funções previstas no conteúdo funcional do cargo, compete ainda ao responsável de cada divisão:
1 - [ ... ]
[ ... ]
j) Preparar os processos de carácter técnico-administrativo, inerentes à respectiva unidade orgânica, informando-os convenientemente, e remetê-los ao correspondente superior hierárquico, sempre que por este, pelo director-delegado, pelo conselho de administração, pelo seu presidente, ou por qualquer um dos vogais, tenham sido solicitados;
[ ... ]
l) Submeter a despacho superior todos os assuntos que ultrapassem o seu âmbito de competências;
[ ... ]
2 - [ ... ]
a) Afectar, por conveniência de serviço, em colaboração com a entidade que detém a gestão de recursos humanos, os funcionários na área das respectivas unidades orgânicas;
[ ... ]
h) Propor a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em feriados do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em feriados do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica, observados os condicionalismos legais, para subsequente despacho de quem detém a gestão dos recursos humanos.
j) Exigir, nos termos da lei, a apresentação dos meios adequados à prova da ocorrência dos motivos justificativos das faltas quando não estejam legalmente previstos, dos recursos humanos afectos à respectiva unidade orgânica.
3 - [ ... ]
Artigo 19.º
[ ... ]
1 - [ ... ]
[ ... ]
q) Propor a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em feriados do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica.
Artigo 22.º
[ ... ]
1 - O director-delegado será substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos legais, ou em caso de vacatura do lugar, pelo dirigente que para o efeito for designado pela entidade com competência em termos de gestão de recursos humanos.
2 - Os chefes de divisão serão substituídos nas suas ausências, faltas e impedimentos legais pelo técnico superior mais categorizado, com licenciatura adequada, ou pelo chefe de secção mais antigo.
3 - Os chefes de secção serão substituídos nas suas ausências, faltas e impedimentos legais pelo funcionário mais categorizado, ou no caso de igualdade de categoria, pelo mais antigo na secção.
4 - As chefias dos responsáveis pelos sectores serão substituídas nas suas ausências, faltas e impedimentos legais pelo funcionário a designar pelo director-delegado ou pela entidade que detém a gestão de recursos humanos, sob proposta conjunta do chefe de divisão da área e da referida chefia.
5 - Os responsáveis de sector, serão substituídos nas suas ausências, faltas e impedimentos legais, pelo funcionário mais categorizado, ou no caso de igualdade de categoria, pelo mais antigo no sector.
6 - Na impossibilidade de designar um funcionário nos termos dos números anteriores, ou verificando-se inconveniência na sua designação, será o mesmo designado pela entidade que detém a gestão de recursos humanos ouvidos os responsáveis das respectivas unidades orgânicas.
Artigo 23.º
[ ... ]
Integram as unidades de apoio ao conselho de administração, os seguintes gabinetes:
1 - [ ... ]
2 - Gabinete de Apoio Jurídico - GAJ;
3 - Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho - GHSST;
4 - Gabinete de Informática - GI;
5 - Gabinete de Inovação, Modernização e Qualidade - GIMQ.
Artigo 25.º
[ ... ]
1 - [ ... ]
[ ... ]
l) Preparar ou verificar, consoante os casos, de harmonia com as orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos e contratos a celebrar pelos SMASCMTV com outras entidades.
2 - [ ... ]
Artigo 26.º
[ ... ]
(Anterior artigo 29.º)
Artigo 27.º
[ ... ]
(Anterior artigo 28.º)
Artigo 28.º
[ ... ]
(Anterior artigo 26.º)
Artigo 29.º
[ ... ]
(Anterior artigo 27.º, com a seguinte redacção:)
O Laboratório de Análises - LA, é um serviço na dependência da direcção.
Artigo 32.º
[ ... ]
1 - [ ... ]
[ ... ]
j) Emitir certidões e outros actos meramente declarativos, a solicitação dos interessados.
Artigo 34.º
[ ... ]
1 - [ ... ]
[ ... ]
l) Proceder à emissão de guias de receita no que diz respeito aos actos previstos no regulamento do sistema de controlo interno.
2 - [ ... ]
Artigo 35.º
[ ... ]
[ ... ]
4 - No âmbito geral:
[ ... ]
e) Hastear e arrear a bandeira nacional nos termos da legislação em vigor.
Artigo 37.º
[ ... ]
1 - [ ... ]
[ ... ]
f) [Anterior alínea g).]
[ ... ]
4 - No âmbito do património e do controlo da dívida de terceiros:
[ ... ]
q) Controlar a dívida de terceiros aos SMASCMTV, através, nomeadamente, da recolha de informação acerca das facturas cujo pagamento esteja em mora, no que respeita a tarifas relativas a consumos de água e tarifas conexas, quando se verifique necessidade da cobrança através dos meios judiciais competentes, e remeter os respectivos processos, devidamente instruídos, ao Gabinete de Apoio Jurídico, para efeitos de cobrança coerciva;
[ ... ]
6 - No âmbito da fiscalização e suspensão do fornecimento de água:
a) Desenvolver o expediente necessário aos processos de restituição, anulação ou redução de débitos reclamados, depois de devidamente comprovados;
b) Assegurar a suspensão do fornecimento de água subsequente à emissão e expedição do correspondente aviso;
c) Instruir processos relativos a pedidos de pagamento em prestações de facturas inerentes a tarifas de consumo de água e tarifas conexas, submetendo-os a despacho superior;
d) Assegurar a fiscalização das condições da rede e respectivo contador, promovendo a elaboração das competentes participações por ilícitos contra-ordenacionais, quando seja detectado ilícito de mera ordenação social;
e) Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos utentes, no âmbito das suas atribuições;
f) Assegurar o preenchimento da estatística a enviar ao Instituto Nacional de Estatística;
g) Analisar e proceder às verificações necessárias para avaliação dos excessos de consumo reclamados pelos utentes;
h) Assegurar em colaboração com os Serviços de Produção o fecho, restabelecimento ou reabertura de ligações de água.
Artigo 40.º
[ ... ]
1 - [ ... ]
[ ... ]
i) Elaborar informação e remeter à Divisão Financeira e Património, para efeitos de cobrança coerciva, a relação de facturas em mora e os respectivos processos devidamente instruídos, no que respeita, quer a serviços diversos prestados, quer a pedidos de pagamento em prestações, no âmbito daqueles serviços;
[ ... ]
Artigo 52.º
[ ... ]
Integram a Divisão de Exploração de Água e Saneamento, as seguintes unidades orgânicas:
1 - Sector de Exploração do Sistema de Abastecimento de Água - SESAA;
2 - Sector de Exploração do Sistema de Águas Residuais - SESAR;
3 - Sector de Monitorização da Qualidade das Águas - SMQA;
4 - Sector de Manutenção do Equipamento Eléctrico e Electromecânico - SMEEE;
5 - Oficina de Serralharia - OS.
Artigo 53.º
[ ... ]
[ ... ]
2 - No domínio administrativo:
a) Preparar, no prazo a indicar pelo director-delegado, os elementos necessários à elaboração do relatório de actividades dos SMASCMTV, no que respeita à actividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica;
[ ... ]
7 - Constitui atribuição da Divisão de Exploração de Água e Saneamento coordenar a actividade e o funcionamento eficaz e eficiente do piquete, de modo a responder com celeridade aos acontecimentos relevantes para o sistema, tais como rupturas, bem como, para o efeito, disponibilizar pessoal afecto à referida divisão.
Artigo 59.º
[ ... ]
(Anterior artigo 60.º)
Artigo 60.º
[ ... ]
(Anterior artigo 61.º, com a seguinte alteração:)
[ ... ]
4 - [ ... ]
[ ... ]
h) Colaborar com a Divisão de Exploração de Água e Saneamento, disponibilizando para o efeito, pessoal afecto à divisão, com vista ao eficaz e eficiente funcionamento do piquete.
[ ... ]
Artigo 61.º
[ ... ]
(Anterior artigo 62.º)
Artigo 62.º
[ ... ]
(Anterior artigo 63.º, com a seguinte alteração:)
1 - Constituem atribuições do Parque de Máquinas e Viaturas:
[ ... ]
a) Elaborar a relação de horas, referente ao trabalho das viaturas, máquinas ou outro equipamento;
[ ... ]
Artigo 63.º
[ ... ]
(Anterior artigo 64.º)
Artigo 64.º
[ ... ]
(Anterior artigo 65.º)
Artigo 65.º
[ ... ]
(Anterior artigo 66.º)
Artigo 66.º
[ ... ]
(Anterior artigo 67.º)
Artigo 67.º
[ ... ]
(Anterior artigo 68.º)
Artigo 68.º
[ ... ]
(Anterior artigo 69.º)
Artigo 69.º
[ ... ]
(Anterior artigo 70.º)
Artigo 70.º
[ ... ]
(Anterior artigo 71.º)
Artigo 712.º
[ ... ]
(Anterior artigo 72.º)
Artigo 2.º
Introduz o artigo 72.º do ROSMASCMTV, com a seguinte redacção:
Artigo 72.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento e macroestrutura dos SMASCMTV entram em vigor após publicação no Diário da República, depois de devidamente aprovadas as alterações pela Assembleia Municipal da CMTV.
29 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Soares Miguel.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)