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Edital 261-O/2007, de 30 de Março

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento Prémio de Pintura Henrique Pousão

Texto do documento

Edital 261-O/2007

Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração ao Regulamento Prémio de Pintura Henrique Pousão, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 31 de Janeiro de 2007.

Projecto de Alteração ao Regulamento Prémio de Pintura Henrique Pousão

Preâmbulo

A promoção, a publicação e o apoio de actividades que contribuam para o conhecimento e divulgação da identidade cultural e artística local, assim como para a evocação das grandes figuras calipolenses, como é o caso de Henrique Pousão, ilustre pintor calipolense e proeminente figura da cultura e da arte portuguesa de oitocentos, constituem uma opção dominante da Câmara Municipal de Vila Viçosa, sendo estas as grandes razões subjacentes à instituição do Prémio de Pintura Henrique Pousão.

De acordo com os pressupostos acima expostos e em consonância com o estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apresentamos esta proposta de alteração ao Regulamento do Prémio de Pintura Henrique Pousão.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento integra as disposições por que se regerá a atribuição do Prémio de Pintura Henrique Pousão, instituído pela CâmaraMunicipal de Vila Viçosa com o objectivo de estimular os artistas locais e regionais e a actividade cultural na área da pintura.

Artigo 2.º

Participação

1 - Ao Prémio de Pintura Henrique Pousão poderão concorrer todos os artistas naturais e ou residentes no Alentejo.

2 - Os participantes terão total liberdade temática, admitindo-se todas as tendências e correntes estéticas, desde que se enquadrem na disciplina de pintura.

3 - Cada participante poderá concorrer com o máximo de duas obras, inéditas e originais, da sua exclusiva propriedade, sendo condição indispensável que não tenham sido apresentadas a nenhum outro prémio ou concurso e que mo estejam incluídas em catálogos ou publicações.

4 - As obras deverão ter sido concluídas nos dois anos anteriores ao da sua apresentação a concurso.

Artigo 3.º

Periodicidade e valor do prémio

1 - A atribuição do Prémio de Pintura Henrique Pousão é bienal e o seu valor é de 2500 euros.

2 - A Câmara Municipal de Vila Viçosa poderá alterar o prémio para valor pecuniário superior, sempre que o julgue necessário, informando de imediato a Assembleia Municipal do facto.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - As obras a concurso, devidamente identificadas com o título no verso, deverão ser acompanhadas de um envelope fechado que deverá conter a seguinte documentação:

a) Ficha de inscrição, a fornecer pela Divisão dos Serviços Sócio-Culturais da Câmara Municipal, com a indicação dos seguintes elementos:

Identificação do autor, naturalidade, morada e número de telefone (ou outro meio de contacto, como telemóvel, fax ou e-mail);

Identificação do nome artístico a figurar nos textos da exposição final das obras;

Indicação do nome da obra e da data da sua realização;

Aspectos técnicos da obra, incluindo o preço de venda.

b) Breve currículo artístico (de 20 linhas no máximo, em Times New Roman, tamanho 14);

c) Uma fotografia a cores por cada obra, com o título da obra no verso e a indicação da sua posição correcta;

d) Declaração pessoal em que conste que a obra apresentada a este concurso é da sua exclusiva e total propriedade e que não foi exposta anteriormente, nem apresentada a nenhum outro concurso.

2 - Esta ficha ficará na posse da Câmara Municipal que garantirá a confidencialidade dos seus dados.

Artigo 5.º

Local e prazo de entrega das obras

1 - A entrega das obras concorrentes deverá ser feita na Divisão dos Serviços Sócio-Culturais da Câmara Municipal até ao dia 30 de Setembro.

2 - A entrega das obras poderá ser feita pessoalmente, por representante do autor, por correio ou por empresa de transporte. No caso de empresa de transporte, as despesas de envio e o estado de conservação da obra no acto da entrega são da responsabilidade do concorrente.

3 - As obras deverão ser entregues totalmente protegidas com uma embalagem adequada, que poderá ser reutilizada para a sua devolução, permitindo a abertura sem excessiva manipulação.

4 - Os invólucros deverão mencionar expressamente a indicação "concorrente ao Prémio de Pintura Henrique Pousão".

5 - No momento da recepção das obras, será passado um recibo que servirá para a devolução das obras não premiadas, que se efectuará no mesmo lugar da recepção.

6 - Qualquer trâmite legal ou administrativo que acarrete a recepção ou devolução das obras será da exclusiva responsabilidade do artista.

Artigo 6.º

Constituição do júri

1 - O júri para apreciação dos trabalhos será constituído de três personalidades de reconhecida idoneidade intelectual, sendo um elemento designado pela Assembleia Municipal e os restantes pela Câmara Municipal.

2 - De entre os elementos do júri será eleito um presidente e um secretário, o qual redigirá a acta dos trabalhos.

Artigo 7.º

Decisões do júri

1 - Para apreciar as obras concorrentes e exprimir a sua decisão, o júri reunir-se-á em instalações da Câmara Municipal, devendo deliberar em plena independência e liberdade de critério.

2 - As decisões do júri serão tomadas por unanimidade ou por maioria, sobre as quais não caberá recurso.

3 - O júri poderá decidir-se pela não atribuição do prémio, se entender que a falta de qualidade dos trabalhos concorrentes o justifica, fundamentando adequadamente a sua decisão.

4 - O júri poderá conceder menções honrosas sem dotação económica, se a qualidade das obras apresentadas assim o justificar.

Artigo 8.º

Decisão final

1 - O júri enviará cópias assinadas da acta final à Câmara Municipal de Vila Viçosa até ao dia 20 de Outubro.

Artigo 9.º

Publicação do resultado

1 - A Câmara Municipal publicará o respectivo resultado através da imprensa regional e da sua página na internet e comunicá-lo-á ao premiado; caso sejam atribuídas menções honrosas, aos distinguidos através de carta registada com aviso de recepção.

Artigo 10.º

Entrega do prémio

1 - A entrega do prémio far-se-á durante um acto público a realizar durante o mês de Novembro, que será comunicado previamente aos interessados.

2 - O autor do trabalho vencedor do Prémio de Pintura Henrique Pousão deverá assinar a sua obra antes da cerimónia de entrega do prémio.

Artigo 11.º

Propriedade da obra premiada

1 - A Câmara Municipal de Vila Viçosa ficará proprietária de todos os direitos do quadro premiado que será incorporado ao fundo artístico da autarquia, tendo em vista a criação de um Museu de Arte ou a integração da obra noutro organismo museológico da Câmara Municipal de Vila Viçosa ou no edifício dos Paços do Concelho.

Artigo 12.º

Devolução das obras não premiadas

1 - As obras não premiadas poderão ser levantadas nos serviços sócio-culturais da Câmara Municipal pelos seus autores ou outras pessoas expressamente autorizadas pelos artistas, mediante apresentação do recibo emitido no acto da sua entrega, durante o mês de Dezembro.

2 - Findo aquele prazo, a Câmara Municipal de Vila Viçosa oficiará aos autores das obras não retiradas, estabelecendo um novo prazo para que as levantem. Caso contrário, a Câmara Municipal de Vila Viçosa considera que os seus autores renunciam a qualquer direito sobre as mesmas, podendo dispor das obras não retiradas com absoluta liberdade.

Artigo 13.º

Exposição

1 - Com as obras apresentadas a concurso, a Câmara Municipal de Vila Viçosa poderá organizar uma exposição e editar um catálogo. A localização das obras e o sistema de montagem será decisão exclusiva da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

2 - No caso de venda na exposição final, a Câmara Municipal de Vila Viçosa arrecadará 20% do valor da venda, proveniente da prestação de serviço pela utilização do espaço de exposição, sendo o valor destinado a promover a arte e a financiar futuras edições deste prémio.

Artigo 14.º

Isenção de responsabilidades

1 - A Câmara Municipal de Vila Viçosa terá o máximo cuidado na conservação e manipulação das obras recebidas, mas não se responsabiliza por danos que se possam produzir acidentalmente, prejuízos.

2 - Imprevisíveis, roubos, incêndios, que possam ocasionar danos em obras ou a destruição parcial ou total das mesmas, assim qualquer outro prejuízo ou estrago alheio à sua vontade, desde a sua entrega até à sua devolução.

Artigo 15.º

Direitos de exibição e reprodução

1 - A apresentação das obras a concurso implica a autorização expressa da reprodução fotográfica e da citação dos nomes dos artistas em qualquer formato considerado necessário para a divulgação do prémio, especialmente no que se refere à sua promoção e divulgação, incluindo o catálogo, a página web e a exposição das obras concorrentes.

Artigo 16.º

Não cumprimento do Regulamento

1 - A participação no Prémio de Pintura Henrique Pousão implica a total aceitação do presente Regulamento, não sendo admitidas a concurso as obras que não cumpram a totalidade das suas cláusulas.

Artigo 17.º

Alterações

1 - A Assembleia Municipal, em benefício dos fins do Prémio de Pintura Henriques Pousão, reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer disposição do presente Regulamento, dando-lhes publicidade pelos meios que julgar convenientes.

CAPÍTULO II

Disposições finais

Artigo 18.º

Omissões

1 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

2 - O presidente da Câmara ou vereador do pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

16 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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