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Aviso 6043/2007, de 30 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Serviço de Saneamento em Baixa do Concelho de Almeida

Texto do documento

Aviso 6043/2007

Para cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se definitivamente a alteração ao Regulamento de Serviço de Saneamento em Baixa do Concelho de Almeida, em anexo, aprovada na reunião ordinária da Câmara de 19 de Dezembro de 2006 e sessão da Assembleia Municipal de 23 de Fevereiro de 2007.

25 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.

ANEXO

Alteração ao Regulamento do Serviço de Saneamento em Baixa do Concelho de Almeida

Preâmbulo

Tendo em conta que o Regulamento de Serviço de Saneamento em Baixa do Concelho de Almeida foi aprovado em reunião de Câmara do dia 29 de Novembro de 2002 e em sessão da Assembleia Municipal de 13 de Dezembro de 2002, e não tendo sofrido qualquer alteração até à presente data, e por forma a manter o equilíbrio económico entre a receita e a despesa, procedeu-se à presente alteração do Regulamento em epígrafe, a qual foi submetida a discussão pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária do dia 23 de Fevereiro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal na reunião ordinária do dia 19 de Dezembro de 2006, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento:

Artigo 1.º

O artigo 103.º do Regulamento de Serviço de Saneamento em Baixa do Concelho de Almeida passa a ter a seguinte redacção:

Das taxas e das tarifas

Artigo 103.º

Ligação e utilização de esgotos

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - ...

Observação:

2 - ...

3 - Tarifa de RSU:

Por cada contador de água doméstico - tarifa fixa - Euro 2,5/mês;

Por cada contador de água industrial - tarifa fixa - Euro 7,5/mês.

4 - Tarifa de saneamento:

Escalões de consumo ... Taxa de saneamento

1.º Escalão - de 0 a 5 m3 ... 1,20 euros

2.º Escalão - de 6 a 10 m3 ... 1,30 euros

3.º Escalão - de 11 a 20 m3 ... 1,60 euros

4.º Escalão - de 21 a 30 m3 ... 1,80 euros

5.º Escalão superior a 30 m3 ... 2,20 euros

Artigo 2.º

Esta alteração entra em vigor no dia imediato à afixação do respectivo edital, nos lugares públicos do costume.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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