Despacho (extracto) n.º 6381/2007
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, da deliberação do senado de 29 de Março de 2006 e na sequência do registo de adequação do curso de licenciatura em Comunicação e Multimédia efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-194/2006, nos termos do despacho 12 345/2006 (2.ª série), de 25 de Maio, e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro adequa o curso de licenciatura em Comunicação e Multimédia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro confere o grau de licenciado em Comunicação e Multimédia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Comunicação e Multimédia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em ECTS, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de licenciado em Comunicação e Multimédia constam do anexo ao presente despacho.
Artigo 4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os ECTS necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Artigo 5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do estabelecimento de ensino aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de licenciatura em Comunicação e Multimédia será regulado por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Artigo 7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
26 de Fevereiro de 2007. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Comunicação e Multimédia
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade orgânica - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
3 - Curso - Comunicação e Multimédia.
4 - Grau - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Multimédia.
6 - Número de ECTS para a obtenção do grau - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções/ramos - não aplicável.
9 - Áreas científicas:
(ver documento original)
Plano de estudos da licenciatura em Comunicação e Multimédia
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)