Aviso 5808/2007, de 26 de Março
Licença sem vencimento de longa duração do pintor Rui Manuel Rodrigues Pedro
Aviso 5808/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho proferido no dia 11 de Dezembro de 2006, nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi deferido o pedido de licença sem vencimento de longa duração ao pintor do quadro de pessoal desta Câmara Rui Manuel Rodrigues Pedro, com início a 1 de Janeiro de 2007.
26 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1556906.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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