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Portaria 1205/2002, de 2 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo nº 459-DGF).

Texto do documento

Portaria 1205/2002
de 2 de Setembro
Pela Portaria 1039/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à SECA - Sociedade Turística de Exploração Cinegética de Alcáçovas, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras (processo 459-DGF), situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 1711,0625 ha, e não de 1705,9875 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras (processo 459-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 1711,0625 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria 607/2002, de 7 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1039/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Água Doce, Pardieiro" e outras, situadas na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Castelo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras (processo nº 459-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-20 - Portaria 1309/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras (processo n.º 4782-AFN) e anexa à zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 459-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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