A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar Regional 22/2002/A, de 30 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/98/A, de 15 de Julho (aprova o Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 22/2002/A
O Decreto Legislativo Regional 22/2002/A, de 29 de Junho, alterou a composição do conselho de administração do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 9/98/A, de 13 de Abril, pelo que é agora necessário introduzir as correspondentes alterações no Estatuto do mesmo Instituto, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 22/98/A, de 15 de Julho.

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 9/98/A, de 13 de Abril, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Os n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º do Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 22/98/A, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º
Conselho de administração
1 - O Instituto é dirigido por um conselho de administração constituído por um presidente e por dois vogais, em exclusividade de funções, nomeados, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de entre indivíduos habilitados com formação e experiência adequadas.

2 - A nomeação faz-se nos mesmos termos em que são nomeados os administradores-delegados dos hospitais da Região.

3 - As remunerações dos membros do conselho de administração são fixadas por despacho conjunto do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, não podendo a do presidente ultrapassar 30% e a dos vogais 15% da remuneração base auferida por um director regional.

4 - ...»
Artigo 2.º
Consideram-se feitas ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais as referências ao Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais constantes da alínea m) do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 9.º do mesmo Estatuto.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 9 de Julho de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto Legislativo Regional 9/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Instituto de Gestão Financeira da Saúde, pessoa colectiva de direito público dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, funcionando no âmbito do Serviço Regional de Saúde e é tutelado pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais. Define as atribuições, orgãos, respectivas competências e regime financeiro e patrimonial do IGFS. Prevê a aprovação e posterior publicação do estatuto do IGFS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 22/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde. Produz efeitos desde 5 de Maio de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-29 - Decreto Legislativo Regional 22/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, que cria o Instituto de Gestão Financeira da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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