Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se António Manuel Amaro Ramos, Técnico Superior da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 65/2014 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 15 de julho de 2015, deliberou aprovar a Proposta n.º 472/2015 e aplicar-lhe a pena de suspensão por 40 (quarenta) dias, suspensa na sua execução por 1 (um) ano, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o art. 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de prossecução do interesse público, de zelo e de correção, nos termos do art. 3.º, art. 9.º, art. 10.º, art. 17.º e art. 25.º, todos do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
09-09-2015. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.
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