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Aviso 10610/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10610/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional de grau 1 para o ano letivo 2015-2016.

Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LGTFP), do disposto na Portaria 83-A/20109, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com os despachos de 28.07.2015 e 12.08.2015 do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, na modalidade de 40 horas semanais, com o período definido a partir da data de assinatura do contrato até 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LGTFP.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LGTFP, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, com sede na Rua Poeta António Correia de Oliveira, 4740-285 - Esposende.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

i) Prestar apoio a assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

4 - Duração do contrato: desde a data da assinatura até ao dia 31.08.2016, inclusive.

5 - Posicionamento remuneratório: a remuneração é a correspondente à carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória, acrescendo o subsídio de refeição.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previsto no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP;

c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP, ser substituída por experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar, disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, em http://www.acoliveira.org, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, na escola sede do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, para a seguinte morada: Rua Poeta António Correia de Oliveira, 4740-285 Esposende. (As candidaturas já recebidas para o aviso 9837/2015, publicado no Diário da República, 2.ª serie, N.º 169, de 31 de agosto de 2015, serão consideradas para o presente procedimento concursal, a não ser que o candidato opte por outra decisão).

7.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

d) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

e) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

f) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual; nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivo do regular funcionamento dos estabelecimentos de ensino, no ano escolar 2015/2016 e de acordo com a faculdade prevista n.º n.º 6 do artigo 36.º da LGTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular (AC).

12.1.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal, serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP)/3

12.1.3 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado ou experiência profissional comprovada.

12.1.4 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria, conforme descritas no ponto 3 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

b) 18 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

c) 16 valores - Mais de 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 12 valores - Até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

12.1.5 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional diretamente relacionada com áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 horas ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 4 horas ou mais e menos de 15 horas;

13 - Composição do Júri

Presidente: Maria Angélica Barros Tomé da Cruz - Adjunta do Diretor

Vogais efetivos:

Ana Cristina Braga Maciel - Coordenadora do Departamento do 1.º CEB

Manuel Augusto Meira Laranjeira Moreira - Coordenador dos Assistentes Operacionais;

Vogais suplentes:

Ângela Maria Monteiro Pinto Eira Novo - Subdiretora

Maria do Sameiro Silva Coutada - Assistente Operacional

14 - A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações obtidas no método de seleção.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.2 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Formação Profissional (FP)

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - Os candidatos aprovados e os excluídos no decurso da aplicação do método de seleção por Avaliação Curricular que constam da lista unitária de ordenação final são notificados, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento (www.acoliveira.org), bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento e por extrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

08 de setembro de 2015. - O Diretor, Albino Casado Neiva.

208935487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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