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Despacho 10402/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Subdelega no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Serra Leal da Costa, com a faculdade de subdelegação, competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2015, de 9 de setembro

Texto do documento

Despacho 10402/2015

Nos termos conjugados do n.º 10 do artigo 3.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e do artigo 18.º, todos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 9 de setembro, e de harmonia com o disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Serra Leal da Costa, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2015, de 9 de setembro.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2015, de 9 de setembro.

9 de setembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

208934263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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