Nos termos conjugados do n.º 10 do artigo 3.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e do artigo 18.º, todos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 9 de setembro, e de harmonia com o disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Serra Leal da Costa, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2015, de 9 de setembro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2015, de 9 de setembro.
9 de setembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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