Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10378/2015, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Designação em regime de substituição no cargo de Direção de Finanças Adjunto de Braga

Texto do documento

Despacho 10378/2015

O lugar correspondente ao cargo de Diretor de Finanças Adjunto de Braga encontra-se vago.

Assim, até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto), designo ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição, por vacatura do lugar, no cargo de diretor de finanças adjunto da Direção de Finanças de Braga, o inspetor tributário assessor Manuel Fernandes Amorim, com efeitos a 10 de agosto de 2015.

8 de setembro de 2015. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

208933323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda