Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor do ensino de português no estrangeiro a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento no ano lectivo de 2005-2006 o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensado no 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
Classificação profissional - Valores
Universidade Aberta
2.º ciclo do ensino básico
200:
Manuel Alberto de Basto do Vale e Vasconcelos ... 13,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.
16 de Fevereiro de 2007. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.