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Despacho 6019/2007, de 23 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na directora do estabelecimento integrado Lar de Idosos de S. Domingos, licenciada Ana Cristina Beirante Guerra Saramago

Texto do documento

Despacho 6019/2007

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, I. P., através da deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego:

1 - Na directora do estabelecimento integrado Lar de S. Domingos, licenciada Ana Cristina Beirante Guerra Saramago, as seguintes competências, no âmbito deste estabelecimento, para:

1.1 - Propor as admissões nos termos do regulamento interno do estabelecimento, condicionadas aos respectivos inquérito social e exame clínico, bem como as saídas e transferências de utentes;

1.2 - Fixar e autorizar a cobrança do montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência do estabelecimento, com observância dos normativos aplicáveis;

1.3 - Autorizar a movimentação do respectivo fundo de maneio e o pagamento de despesas de correio e franquias postais até ao limite de Euro 250;

1.4 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente até Euro 250, respeitando as regras aprovadas superiormente;

1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de produtos alimentares até Euro 500, nos termos do Decreto-lei 197/99, de 8 de Junho;

1.6 - Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades;

1.7 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

1.8 - Autorizar os pedidos de marcação de férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.9 - Autorizar os pedidos de gozo do período complementar de cinco dias de férias;

1.10 - Despachar os processos de justificação de faltas;

1.11 - Autorizar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

1.12 - Autorizar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.13 - Proceder à mobilidade do pessoal, sempre que o considere necessário;

1.14 - Autorizar deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à respectiva área funcional, o processamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.15 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;

1.16 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça, gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do ISS, I. P., direcções-gerais, inspecções-gerais, câmaras municipais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.17 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 1.13, 1.14 e 1.15.

2 - A delegação e a subdelegação de competências a que se refere o presente despacho entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos praticados a partir de 24 de Maio de 2005 pela dirigente referida no âmbito das matérias por ela abrangidas, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.

17 de Janeiro de 2007. - A Directora, Anabela Santos Rato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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