Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, I. P., através da deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego:
1 - Na directora do estabelecimento integrado Lar de S. Domingos, licenciada Ana Cristina Beirante Guerra Saramago, as seguintes competências, no âmbito deste estabelecimento, para:
1.1 - Propor as admissões nos termos do regulamento interno do estabelecimento, condicionadas aos respectivos inquérito social e exame clínico, bem como as saídas e transferências de utentes;
1.2 - Fixar e autorizar a cobrança do montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência do estabelecimento, com observância dos normativos aplicáveis;
1.3 - Autorizar a movimentação do respectivo fundo de maneio e o pagamento de despesas de correio e franquias postais até ao limite de Euro 250;
1.4 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente até Euro 250, respeitando as regras aprovadas superiormente;
1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de produtos alimentares até Euro 500, nos termos do Decreto-lei 197/99, de 8 de Junho;
1.6 - Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades;
1.7 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.8 - Autorizar os pedidos de marcação de férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.9 - Autorizar os pedidos de gozo do período complementar de cinco dias de férias;
1.10 - Despachar os processos de justificação de faltas;
1.11 - Autorizar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
1.12 - Autorizar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.13 - Proceder à mobilidade do pessoal, sempre que o considere necessário;
1.14 - Autorizar deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à respectiva área funcional, o processamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.15 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;
1.16 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça, gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do ISS, I. P., direcções-gerais, inspecções-gerais, câmaras municipais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.17 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 1.13, 1.14 e 1.15.
2 - A delegação e a subdelegação de competências a que se refere o presente despacho entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos praticados a partir de 24 de Maio de 2005 pela dirigente referida no âmbito das matérias por ela abrangidas, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.
17 de Janeiro de 2007. - A Directora, Anabela Santos Rato.