Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, através do despacho 11 531/2006 (2.ª série), de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2006, subdelego na licenciada Paula Maria Gorgulho Nunes Duque Morais, directora do Núcleo de Rendimento Social de Inserção e Outras Prestações de Cidadania, as seguintes competências, no âmbito da respectiva área funcional:
1) Decidir sobre a atribuição da prestação do rendimento social de inserção, nos termos do Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro;
2) Decidir sobre os pedidos de restituições de prestações do rendimento mínimo garantido/rendimento social de inserção e de outras prestações sociais de cidadania;
3) Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários do rendimento mínimo garantido/rendimento social de inserção;
4) Decidir sobre a atribuição da prestação extraordinária de complemento solidário para idosos (CSI), nos termos e para todos os efeitos do disposto no Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, e no Decreto Regulamentar 3/2006, de 6 de Fevereiro.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos praticados a partir de 24 de Maio de 2005 pela dirigente referida, no âmbito das matérias por ela abrangidas, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.
17 de Janeiro de 2007. - O Adjunto da Directora, João de Matos Filipe.