Óscar Manuel Valentim da Rocha, vice-presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária do dia 1 de Fevereiro de 2007, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, inquérito público sobre o Regulamento dos Apoios na Remoção de Pátios de Criação de Suínos no Centro Urbano do Município do Corvo, cujo o prazo se inicia no dia imediato à publicação na 2.ª série do Diário da República.
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre as referidas normas poderão ser apresentadas por escrito na secção administrativa desta Câmara, onde as mesmas estarão expostas.
E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos do costume.
2 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Óscar Manuel Valentim da Rocha.
Regulamento dos Apoios na Remoção de Pátios de Criação de Suínos no Centro Urbano do Município do Corvo
Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei 159/99, de 14 de Setembro, e que aos municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas, e designadamente no que tange ao desenvolvimento, à salubridade pública e à defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida da respectiva comunidade.
Considerando que à Câmara Municipal compete nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, prestar apoio, pelos meios adequados, a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
Considerando que a saúde pública representa um vector essencial para a qualidade de vida dos munícipes;
Considerando que a forte concentração de animais suínos junto das moradias no centro da Vila do Corvo entronca, claramente, naquele desiderato, sendo premente acautelar a existência de instalações condignas que, sem se inviabilizar a economia local de base rural, permitam salvaguardar a salubridade pública;
Considerando que um dos factores que condiciona, ainda, o desenvolvimento do município é o seu isolamento geográfico, no contexto da região;
Considerando que, desta forma, o desenvolvimento do município estará sempre condicionado às condições de vida dos seus munícipes;
Considerando que a Câmara Municipal não pode ficar alheia a essas dificuldades e pretende intervir no âmbito das suas atribuições e competências no presente domínio, em ordem à melhoria da saúde pública, de acordo com as regras técnicas de higiene e em compatibilidade com o seu Plano Director Municipal (PDM),
A Câmara Municipal propõe, para aprovação por parte da Assembleia Municipal, nos termos da aplicação conjugada dos artigos 13.º, n.º 1, alíneas g) e n), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o seguinte projecto de regulamento:
Cláusulas gerais
1 - O presente regulamento estipula as condições a que obedece o processo de apoios aos munícipes do Corvo na remoção de pátios de criação de suínos no centro da vila do Município.
2 - Os apoios a que se reporta a cláusula anterior só serão concretizados pela Câmara Municipal no espaço temporal de dois anos a contar da data de entrada do presente Regulamento e serão sempre em espécie, contemplando a deslocação dos suínos e a criação de instalações suinícolas apropriadas fora da área urbana do município do Corvo e respeitando-se sempre os usos do solo consagrados no PDM do Município.
3 - Em caso de dúvida quanto à compatibilidade da nova localização da instalação suinícola e o uso do solo consagrado no PDM, a Câmara Municipal deverá sempre consultar, previamente à decisão formal de intervenção, a entidade governamental competente.
4 - Para a concretização das obras inerentes à remoção das instalações suinícolas do centro urbano da vila do Corvo, a Câmara Municipal fornecerá os materiais, a mão-de-obra e os serviços adequados ao tipo de instalação e ao número de suínos a deslocar.
5 - As instalações suinícolas serão localizadas em prédios rústicos da propriedade dos particulares interessados.
6 - As instalações a localizar nos prédios supra mencionados terão de se situar, no mínimo, a dez metros das vias de circulação rodoviária.
7 - Os apoios a conceder irão sendo destinados aos particulares à medida das solicitações entradas na Câmara Municipal, nas condições da cláusula geral n.º 8.
8 - São condições para o acesso ao apoio estabelecido do presente Regulamento, além do disposto na cláusula geral n.º 9, as seguintes:
a) Possuir um ou mais pátios de suínos junto à sua moradia ou em outros prédios urbanos no centro urbano da vila do Corvo;
b) Ser proprietário, arrendatário, possuidor ou titular do direito de uso de um prédio rústico no município para onde possa ser deslocada a instalação suinícola;
c) Aceitar, como contrapartida dos apoios concedidos, a demolição, pela Câmara Municipal, do pátio de apoio à criação de suínos de que é titular no centro da vila.
9 - Documentos que instruem o processo de candidatura dos apoios a conceder:
a) Formulário de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Declaração de compromisso de honra em como o concorrente reúne e aceita as condições de acesso aos apoios, constantes da cláusula geral n.º 8;
c) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte, devidamente actualizados;
d) Fazer prova da qualidade a que se reporta a alínea a) da cláusula geral n.º 8.
10 - Os apoios previstos no presente Regulamento são efectuados pela Câmara Municipal de acordo com as disponibilidades orçamentais anualmente aprovadas para o efeito.
11 - A apreciação de que os concorrentes aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente regulamento será feita pela Câmara Municipal, em sua reunião.
Cláusulas especiais
12 - No caso de incumprimento do disposto na alínea c) da cláusula geral n.º 8, o infractor constitui-se no dever de indemnizar a autarquia, nos termos gerais de direito.
13 - A construção realizada no prédio rústico do particular dever-se-á destinar unicamente à suinicultura.
14 - No caso de verificação dolosa de falsas declarações, o beneficiário do apoio concedido terá imediatamente de repor os apoios em espécie concedidos, ou não sendo tal possível, indemnizará o município no montante orçamental por este dispendido para o efeito, sem prejuízo da efectivação das responsabilidades civis ou criminais que no caso houver lugar.
15 - A câmara Municipal organizará processos individuais compostos pelos seguintes elementos:
a) Requerimento de candidatura;
b) Planta de localização do imóvel urbano;
c) Planta de localização do imóvel rústico;
16 - Os beneficiários ficam obrigados a assinar a declaração de compromisso em anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
17 - O presente Regulamento, decorrido que esteja o período legal de apreciação pública, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos legais.
ANEXO
Declaração de compromisso a que se reporta a cláusula 16 do Regulamento dos Apoios na Remoção de Pátios de Suínos junto das Moradias no Centro da Vila do Município do Corvo
(nome)___, abaixo assinado, declara, por este meio, para os devidos efeitos legais, sob compromisso de honra, que reúne e aceita todas as condições estipuladas no Regulamento dos apoios na remoção de pátios de criação de suínos junto das moradias no centro da vila do município do Corvo, para poder beneficiar dos apoios nele contemplados, obrigando-se, por esta forma, a respeitar integralmente todas as condições no mesmo Regulamento estabelecidas para a percepção do apoio requerido.
(data e assinatura.)