Aviso 5433-X/2007, de 22 de Março
Aposentação/desligação do serviço/vacatura de lugar
Aviso 5433-X/2007
Aposentação/desligação do serviço/vacatura de lugar
Torna-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do estatuto da aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho, que fica desligado do serviço, para efeitos de aposentação, a partir de 1 de Fevereiro de 2007, inclusive, o pedreiro António da Silva Moreira. O montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no valor de 580,33 euros. A desligação do serviço origina a vacatura de um lugar na carreira de pedreiro do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal desta autarquia.
17 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui César Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1555654.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-12-09 -
Decreto-Lei
498/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga o Estatuto da Aposentação.
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1979-06-25 -
Decreto-Lei
191-A/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Revê o estatuto da aposentação dos funcionários e agentes do estado e de outras entidades públicas, aprovado pelo Decreto Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, introduzindo diversas alterações, nomeadamente no que se refere ao direito de inscrição e idade máxima para esse efeito, à regularização e pagamento de quotas, ao cálculo, deduções, actualização e pagamento de pensões, a contagem do tempo de serviço e as diferentes formas de aposentação: aposentação ordinária, extraordinária, voluntária e compulsiva.
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