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Despacho 5848/2007, de 22 de Março

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Sumário

Graduação no posto de segundo-sargento de vários militares

Texto do documento

Despacho 5848/2007

Por despacho de 16 de Outubro de 2006, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-sargento, ao abrigo do artigo 17.º (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho) e do artigo 69.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto) do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares que frequentam o curso de formação de sargentos maquinistas navais:

9303898, primeiro-marinheiro CM QP Paulo César Rosado Vilão.

9339302, segundo-marinheiro L RC Rui Pedro Soares Embaixador Pinto.

9306603, segundo-marinheiro E RC Luís Carlos Pão Duro Rubio.

9339002, segundo-marinheiro M RC Bruno Miguel da Costa Silva.

9343602, segundo-marinheiro TFH RC Ricardo Miguel Carvalho Timóteo.

9305803, segundo-marinheiro E RC Rui Jorge Pereira Martins.

9303203, segundo-marinheiro V RC João Paulo Calçada Raposo.

9312403, segundo-marinheiro E RC Sérgio Miguel Marques Carrilho.

9327902, segundo-marinheiro CM RC Agostinho Filipe Marques Coutinho.

9302603, segundo-marinheiro L RC Vítor Miguel Mau dos Santos.

9311602, segundo-marinheiro L RC Diana Sofia de Sousa Vieitas de Jesus Marques.

Graduados a contar de 1 de Setembro de 2006.

Ocupam posição na escala de antiguidade de acordo com a classificação atribuída pela Escola de Tecnologias Navais.

21 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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