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Despacho 5716/2007, de 22 de Março

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Sumário

Graduação de vários militares no posto de segundo-sargento

Texto do documento

Despacho 5716/2007

Por despacho de 23 de Outubro de 2006, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-sargento, ao abrigo do artigo 17.º (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho) e do artigo 69.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto) do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares que frequentam o curso de formação de sargentos electrotécnicos:

9330201, primeiro-marinheiro E QP Bruno Miguel Moreira Diniz.

9318300, segundo-marinheiro CM RC Núria Sofia Martins da Conceição.

9302703, segundo-marinheiro L RC Filipe José Vieira Cavaco.

9325202, segundo-marinheiro E RC Ricardo André Pinhal Leite Ferreira.

9308100, primeiro-marinheiro E QP Vítor Manuel Franco Serra.

9309703, segundo-marinheiro V RC Andreia Daniela Esteves Alves.

9332096, primeiro-marinheiro T QP Marco Paulo Ribeiro Martins Dias.

311902, segundo-marinheiro L RC Ricardo Filipe Rodrigues Celorico.

9325401, primeiro-marinheiro A QP Duarte Nuno Toste Andrade.

9333001, segundo-marinheiro E RC Virgílio Emanuel Couto da Silva.

9332101, segundo-marinheiro E RC Luís Miguel Oliveira Marques.

9320703, segundo-marinheiro E RC Leonel José Afonso Mateus.

9327803, segundo-marinheiro V RC Ricardo Martins de Jesus.

9318899, primeiro-marinheiro R QP Liliana Maria Castro Moreira.

9311503, segundo-marinheiro E RC Pedro Humberto Inês Caçador.

9336501, segundo-marinheiro CM RC Helder Duarte Carvalho Laranjeira.

9320403, segundo-marinheiro E RC Luís Manuel dos Santos Gomes.

9315500, cabo M QP Pedro Miguel Caboz Malaquias.

9343902, segundo-marinheiro E RC Samir Figueiredo Yahiaoui.

São graduados a contar de 1 de Setembro de 2006.

Ocupam posição na escala de antiguidade de acordo com a classificação atribuída pela Escola de Tecnologias Navais, Departamento de Armas e Electrónica.

14 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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