Portaria 1143/2002, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 198/2002, Série I-B de 2002-08-28.
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Data:
2002-08-28
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Valverde e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre (processo nº 361-DGF).
Portaria 1143/2002
de 28 de Agosto
Pela
Portaria 867/90, de 20 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Fortios a zona de caça associativa da Herdade de Valverde e outras (
processo 361-DGF), situada no município de Portalegre, com uma área de 879,0875 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Valverde e outras (processo 361-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 879,0875 ha.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, por criação de zonas de interdição à caça (ao abrigo do artigo 115.º do diploma atrás citado), ou ser sujeita a condicionantes adicionais, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º É revogada a Portaria 600/2002, de 6 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 24 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/28/plain-155516.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155516.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-09-20 -
Portaria
867/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Valverde", situada na freguesia de Fortios e "Herdade do Siexo" e outras, situadas na freguesia de Carreiras, concelho de Portalegre e concessiona, até 31 de Maio de 12002, a zona de caça associativa da Herdade de Valverde e Outras (processo nº 361-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-06 -
Portaria
600/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Valverde e outras, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 361-DGF).
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