Reclassificação profissional
Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Fevereiro de 2007, ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, determinei a reclassificação da funcionária Eulália Maria Colaço Terlica Silva de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 137, para assistente administrativa, escalão 1, índice 199, nomeando-a definitivamente no respectivo lugar, para o qual se operou a reclassificação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, após observado o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.
A funcionária deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
1000311678