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Portaria 1131/2002, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 632/2001, de 26 de Junho, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, "Desenvolvimento Agrícola e Rural", do Eixo Prioritário IV - Desenvolvimento Integrado da Zona de Alqueva (PEDIZA II) do Programa Operacional Regional do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 1131/2002

de 27 de Agosto

Mais de um ano volvido desde a publicação da Portaria 632/2001, de 26 de Junho, afigura-se aconselhável proceder à alteração de alguns preceitos de forma a ultrapassar dificuldades que, por vezes, se verificam no enquadramento de despesas inerentes aos projectos de experimentação e demonstração de novas práticas culturais relacionadas com o regadio.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

Artigo único Os artigos 14.º, 15.º e 16.º da Portaria 632/2001, de 26 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 14.º

Natureza dos projectos

1 - (Igual.) a) (Igual.) b) (Igual.) c) (Igual.) d) (Igual.) 2 - (Igual.) 3 - Às acções previstas na alínea c) do n.º 1, apenas são elegíveis projectos apresentados pelo COTR, ou por outras entidades referidas no artigo anterior em parceria com o COTR.

Artigo 15.º

Forma e valor das ajudas

As ajudas previstas neste capítulo são atribuídas sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com os seguintes valores:

a) 100% das despesas elegíveis quando se trate de projectos apresentados pelo COTR ou por outras entidades em parceria com o COTR;

b) (Igual.) c) (Igual.)

Artigo 16.º

Despesas elegíveis

1 - No âmbito deste capítulo são elegíveis as seguintes despesas:

a) (Igual.) b) (Igual.) c) (Igual.) d) (Igual.) e) (Igual.) f) Materiais e serviços técnicos específicos;

g) Demonstração e divulgação de resultados.

2 - (Igual.) 3 - (Igual.) 4 - (Igual.) 5 - (Igual.)"

Em 23 de Julho de 2002.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/27/plain-155480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Portaria 632/2001 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação da Medida n.º4-Desenvolvimento Agrícola e Rural, do Eixo Prioritário IV - Desenvolvimento Integrado da Zona de Alqueva (PEDIZA II) do Programa Operacional Regional do Alentejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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