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Portaria 1120/2002, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera os valores dos selos das bebidas espirituosas de origem não vínica.

Texto do documento

Portaria 1120/2002

de 27 de Agosto

O Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, tornou obrigatória a selagem das bebidas espirituosas de origem não vínica, encontrando-se os valores dos respectivos selos fixados na Portaria 242/90, de 4 de Abril.

Desde a entrada em vigor deste último diploma, os valores aí consignados não mais sofreram qualquer alteração, pese embora o aumento verificado nos custos inerentes ao controlo que tem vindo a ser feito para garantir a qualidade e genuidade desses produtos.

Assim, com o presente diploma procede-se à alteração dos valores dos selos daquelas bebidas espirituosas, de modo a fazer face ao aumento de encargos decorrentes das operações que têm em vista garantir a qualidade e genuinidade dos referidos produtos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 58/84, de 21 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Os valores dos selos das bebidas espirituosas de origem não vínica são os seguintes:

Até 0,15 l - (euro) 0,03;

Superior a 0,15 l - (euro) 0,08.

2.º Os selos, rótulos, contra-rótulos e gargantilhas que se encontram numerados ou depositados na Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar à data da entrada em vigor do presente diploma poderão ser utilizados até ao esgotamento das existências.

3.º É revogada a Portaria 242/90, de 4 de Abril.

4.º A presente portaria entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 23 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Maria do Rosário Mayoral Robles Machado Simões Ventura, Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/27/plain-155469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-08 - Decreto-Lei 3/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o fabrico, armazenagem e comercialização de bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-21 - Decreto-Lei 58/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera alguns artigos do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, que regula o fabrico, preparação, armazenagem e comercialização das bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Portaria 242/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera os preços dos selos para as bebidas espirituosas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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