I - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e com o Decreto Regulamentar 9/2004, de 28 de Abril, tendo em atenção as disposições do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências próprias e no uso das competências que me são delegadas pelo despacho 16 796/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, delego e subdelego no director regional-adjunto licenciado Eduardo Rafael do Carmo Dias, nomeado pelo despacho 14 012/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de Julho de 2006, a competência para, nas minhas ausências e impedimentos e de acordo com as orientações definidas, praticar todos os actos relativos às competências próprias que me são atribuídas, bem como praticar todos os actos que me são delegados e constantes no despacho mencionado.
II - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 4 de Julho de 2006 pelo director regional-adjunto, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
20 de Novembro de 2006. - O Director Regional, João Manuel Viegas Libório Correia.