Portaria 1113/2002, de 26 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 196/2002, Série I-B de 2002-08-26.
  
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    Data:
      
        
          2002-08-26
        
      
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Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça da Velosa a zona de caça associativa da Velosa, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Velosa, município de Celorico da Beira (processo nº 3083-DGF).
  
  Portaria 1113/2002
de 26 de Agosto
Com fundamento no disposto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do 
Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo 
Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Celorico da Beira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caça da Velosa, com o número de pessoa colectiva 505229131 e sede na Velosa, Celorico da Beira, a zona de caça associativa da Velosa (processo 3083-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Velosa, município de Celorico da Beira, com uma área de 1133,1689 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/26/plain-155433.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/155433.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         2000-09-15 -
      
      Decreto-Lei
      227-B/2000 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2000-09-15 -
      
      Decreto-Lei
      227-B/2000 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasRegulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. 
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         2000-11-23 -
      
      Portaria
      1103/2000 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2000-11-23 -
      
      Portaria
      1103/2000 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDefine os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados. 
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         2001-12-26 -
      
      Decreto-Lei
      338/2001 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2001-12-26 -
      
      Decreto-Lei
      338/2001 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasAltera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas. 
 
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