Aviso
Concurso público para atribuição de licenças para o transporte em táxi com o regime de estacionamento de dois lugares, um na freguesia de Arruda dos Pisões e outro na freguesia de Arrouquelas.
1 - A Câmara Municipal procede à abertura do concurso que será presidido por júri nomeado para o presente efeito.
2 - Atribuição de licença de táxi nas seguintes freguesias do concelho:
Freguesia | Número de vagas | Contingente |
Arruda dos Pisões | 1 | 1 |
Arrouquelas | 1 | 1 |
3 - As candidaturas serão apresentadas através de requerimento conforme anexo I a entregar nos Serviços Administrativos entre as 9 e as 17 horas, ou pelo correio no prazo de 15 dias contados da publicação no Diário da República, para o endereço: Câmara Municipal de Rio Maior - Praça da República - 2040-321 Rio Maior.
4 - A data limite para solicitação de esclarecimentos é de 10 dias após a publicação do anúncio no Diário da República.
5 - A data limite de apresentação das candidaturas é de 15 dias após a publicação do anúncio no Diário da República.
6 - São requisitos mínimos para admissão ao concurso:
a) Ser titular de alvará previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto (alvará de actividade, emitido pela DGTT);
b) Ser trabalhador por conta de outrem, ou membro de cooperativas licenciadas pela DGTT, e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas nos termos do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março, ou por empresários em nome individual.
7 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do início de actividade emitido pelos serviços de finanças;
b) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
c) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a situação relativamente às contribuições para a Segurança Social;
d) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado e do início da actividade através de certidão emitida pela conservatória do registo comercial ou certidão das finanças;
e) Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
f) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas;
g) Fotocópia do livrete do veículo e título de registo de propriedade.
Critérios de atribuição da licença:
8 - Na classificação dos concorrentes e na distribuição da licença, serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência por ordem decrescente:
a) Localização da sede social ou residência na freguesia para que é aberto o concurso;
b) Localização da sede social ou residência em freguesia da área do município;
c) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
d) Localização da sede social ou residência em município contíguo;
e) Número de anos de actividade no sector.
8.1 - No caso de igualdade na ordenação dos concorrentes, dar-se-á preferência àquele que tiver maior número de anos de actividade no sector.
9 - A Câmara Municipal, tendo presente o relatório apresentado, dará cumprimento ao artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dando aos candidatos o prazo de 15 dias para se pronunciar sobre o mesmo.
10 - Em todo o omisso no presente programa do concurso público, observar-se-á o disposto na legislação em vigor.
23 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Nazaré Almeida.
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