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Aviso , de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso

Concurso público para atribuição de licenças para o transporte em táxi com o regime de estacionamento de dois lugares, um na freguesia de Arruda dos Pisões e outro na freguesia de Arrouquelas.

1 - A Câmara Municipal procede à abertura do concurso que será presidido por júri nomeado para o presente efeito.

2 - Atribuição de licença de táxi nas seguintes freguesias do concelho:

Freguesia Número de vagas Contingente
Arruda dos Pisões 11
Arrouquelas 1 1

3 - As candidaturas serão apresentadas através de requerimento conforme anexo I a entregar nos Serviços Administrativos entre as 9 e as 17 horas, ou pelo correio no prazo de 15 dias contados da publicação no Diário da República, para o endereço: Câmara Municipal de Rio Maior - Praça da República - 2040-321 Rio Maior.

4 - A data limite para solicitação de esclarecimentos é de 10 dias após a publicação do anúncio no Diário da República.

5 - A data limite de apresentação das candidaturas é de 15 dias após a publicação do anúncio no Diário da República.

6 - São requisitos mínimos para admissão ao concurso:

a) Ser titular de alvará previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto (alvará de actividade, emitido pela DGTT);

b) Ser trabalhador por conta de outrem, ou membro de cooperativas licenciadas pela DGTT, e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas nos termos do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março, ou por empresários em nome individual.

7 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do início de actividade emitido pelos serviços de finanças;

b) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

c) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a situação relativamente às contribuições para a Segurança Social;

d) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado e do início da actividade através de certidão emitida pela conservatória do registo comercial ou certidão das finanças;

e) Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;

f) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas;

g) Fotocópia do livrete do veículo e título de registo de propriedade.

Critérios de atribuição da licença:

8 - Na classificação dos concorrentes e na distribuição da licença, serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência por ordem decrescente:

a) Localização da sede social ou residência na freguesia para que é aberto o concurso;

b) Localização da sede social ou residência em freguesia da área do município;

c) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;

d) Localização da sede social ou residência em município contíguo;

e) Número de anos de actividade no sector.

8.1 - No caso de igualdade na ordenação dos concorrentes, dar-se-á preferência àquele que tiver maior número de anos de actividade no sector.

9 - A Câmara Municipal, tendo presente o relatório apresentado, dará cumprimento ao artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dando aos candidatos o prazo de 15 dias para se pronunciar sobre o mesmo.

10 - Em todo o omisso no presente programa do concurso público, observar-se-á o disposto na legislação em vigor.

23 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Nazaré Almeida.

1000311619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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