de 26 de Agosto
Pela Portaria 784/91, de 8 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 837/98 e 543/99, respectivamente, de 30 de Setembro e de 23 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso (processo 411-DGF), situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor, com uma área de 6953,2576 ha, e não 6843,1125 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso (processo 411-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Vale Feitoso, sito na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 6514,6576 ha, e na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 438,60 ha, perfazendo uma área total de 6953,2576 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º É revogada a Portaria 671/2002, de 18 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.