Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1109/2002, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso, abrangendo o prédio rústico denominado por Vale Feitoso, sito na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, e na freguesia e município de Penamacor (processo nº 411-DGF).

Texto do documento

Portaria 1109/2002

de 26 de Agosto

Pela Portaria 784/91, de 8 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 837/98 e 543/99, respectivamente, de 30 de Setembro e de 23 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso (processo 411-DGF), situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor, com uma área de 6953,2576 ha, e não 6843,1125 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso (processo 411-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Vale Feitoso, sito na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 6514,6576 ha, e na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 438,60 ha, perfazendo uma área total de 6953,2576 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria 671/2002, de 18 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/26/plain-155429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Portaria 784/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Granja ou Vale Feitoso", sito na freguesia de Penha Garcia", concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso (processo nº 411-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-18 - Portaria 671/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso, município de Idanha-a-Nova e Penamacor, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 411-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1082/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1109/2002, de 26 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 411-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda