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Despacho 5029/2007, de 15 de Março

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Sumário

Exoneração do director da ESAD e nomeação da Doutora Cidália dos Anjos Martinho Macedo para esse cargo

Texto do documento

Despacho 5029/2007

Considerando:

O pedido de exoneração apresentado pelo director da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD), professor Diogo Lopes Saldanha;

O regime de funcionamento previsto no Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 38/94, de 31 de Março, prorrogado através do Decreto-Lei 114/2006, de 12 de Junho;

O disposto pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;

A competência que me foi delegada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através do n.º 3 do despacho 9783/2006 (2.ª série), de 8 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006:

Exonero, a seu pedido, o professor Diogo Lopes Saldanha do cargo de director da ESAD e nomeio directora da referida Escola, com efeitos imediatos, em regime de comissão de serviço e por urgente conveniência de serviço, a Doutora Cidália dos Anjos Martinho Macedo, professora-coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria e possuidora de reconhecido mérito científico e pedagógico e vasta experiência profissional, adequados ao exercício das funções inerentes ao cargo, como atesta o respectivo curriculum vitae.

14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Declaração de Rectificação 38/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 24/94, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE REGULA O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 22, DE 27 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 114/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Prorroga o regime de instalação regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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