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Resolução do Conselho de Ministros 108/2002, de 23 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e anexos assinados em 1996 entre o Estado Português e a Siemens, actual Infineon, relativo à instalação em Portugal de uma fábrica back-end destinada à realização do segmento final de fabrico de memórias DRAM de 16 Mb.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2002

Em 1996, foi assinado entre o Estado Português e a Infineon Technologies - Fabrico de Semicondutores Portugal, S. A., então denominada por Siemens Semicondutor, S. A., um contrato de investimento relativo à instalação e operação em Portugal de uma fábrica back-end destinada à realização do segmento final de fabrico de memórias DRAM de 16 Mb ou de mais elevada densidade de memória.

Profundas alterações posteriormente ocorridas, a nível internacional, no sector dos semicondutores induziram a Infineon a proceder ao upgrade tecnológico da sua produção, visando assegurar uma melhor competitividade da sua unidade industrial em Vila do Conde e o sucesso do projecto de investimento incentivado pelo Estado Português.

Verificou-se, pois, a necessidade de, sem pôr em causa os objectivos estruturantes do projecto, reformular a sua configuração, prorrogando, nomeadamente, o período de investimento inicialmente previsto.

Acordou-se, assim, na divisão do projecto em dois: o primeiro relativo ao investimento que foi realizado até 30 de Setembro de 2000 no âmbito do PEDIP II e o segundo relativo ao investimento que será realizado até 30 de Setembro de 2003 no âmbito do Programa Operacional da Economia.

Torna-se agora necessário formalizar as alterações ao contrato de investimento celebrado em 1996 e aos respectivos anexos que resultam da renegociação do projecto de investimento inicial.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de investimento e ao seu anexo contrato 1, assinados em 1996, a celebrar pelo Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo e pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a Infineon Technologies, AG., a Infineon Technologies Holding, B. V., e a Infineon Technologies - Fabrico de Semicondutores Portugal, S. A., cujo original fica arquivado na sede do ICEP Portugal.

2 - Aprovar, atento o disposto no artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do, então, Ministro das Finanças, a minuta do aditamento ao anexo II (anexo fiscal) que integra o contrato de investimento assinado em 1996, que fica arquivada na sede do ICEP Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/23/plain-155377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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