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Despacho (extracto) 4901/2007, de 15 de Março

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Sumário

Nomeação de Maria do Rosário Bracinha Pereira da Graça Mira de Oliveira como assessora principal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4901/2007

Por despacho do director-geral de 31 de Janeiro de 2007, foi nomeada definitivamente na categoria de assessor principal da carreira técnica superior, da área funcional de estudos de apoio à decisão e consultadoria no âmbito das áreas de actividade da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Maria do Rosário Bracinha Pereira da Graça Mira de Oliveira, técnica superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 29.º e 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.

2 de Fevereiro de 2007. - Pela Directora do Departamento de Administração-Geral, a Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rita Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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