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Aviso (extracto) 4828/2007, de 14 de Março

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Sumário

Reclassificação - nomeação definitiva do funcionário José Monteiro Fernandes na categoria de técnico superior generalista de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4828/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Fevereiro de 2006, no uso das competências previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, foi reclassificado o funcionário José Monteiro Fernandes na categoria de técnico superior generalista de 2.ª classe, sendo posicionado no escalão 1, índice 400, após nomeação em comissão de serviço extraordinária durante 12 meses. O nomeado deverá proceder à aceitação do referido lugar no prazo máximo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

27 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

1000311541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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