Assembleia geral ordinária
Convocatória
Nos termos do disposto no n.º 1, alínea a), do artigo 18.º do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 35 781, de 5 de Agosto de 1946, na redacção dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29 de Julho, convoco a assembleia geral ordinária da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, a reunir em primeira convocação no dia 30 de Março de 2007, pelas 20 horas, na sede da Caixa, Praça de D. Pedro IV, 45, 4.º, em Lisboa.
Caso não se encontrem presentes metade dos associados abrangidos pelas disposições estatutárias, convoco a mesma assembleia a reunir em segunda convocação, no dia 30 de Março de 2007, pelas 21 horas, podendo então deliberar com qualquer número de associados.
Ordem de trabalhos
1) Deliberar sobre o relatório do conselho de administração relativo ao exercício de 2006;
2) Deliberar sobre o relatório e parecer do conselho fiscal;
3) Deliberar sobre o balanço e as contas do exercício.
Os documentos relativos aos relatórios e às contas podem ser examinados pelos associados, na sede da Caixa, Praça de D. Pedro IV, 45, 3.º, em Lisboa, a partir de 21 de Março de 2007.
De acordo com as disposições estatutárias só podem fazer parte da assembleia geral os associados que se encontrem na situação prevista no artigo 15.º do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 35 781 de 5 de Agosto de 1946, na redacção dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29 de Julho.
28 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Secretário-Geral do Ministério da Educação, João Batista.
3000226693