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Despacho (extracto) 4665/2007, de 14 de Março

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Sumário

Nomeação na categoria de assessor da carreira de engenheiro de Ana Paula Mendes Lima

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4665/2007

Por despacho de 29 de Novembro de 2006 da subdirectora-geral dos Recursos Florestais, após confirmação dos respectivos pressupostos pela secretária-geral-adjunta do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 30 de Janeiro de 2007, a técnica superior principal da carreira de engenheiro Ana Paula Mendes Lima é provida na categoria de assessor da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral das Florestas, com efeitos a 2 de Junho de 2006, por ter exercido, sem interrupção, cargos dirigentes desde 1 de Junho de 2003 e até 8 de Outubro de 2006 e reunir os requisitos necessários nos termos do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Fevereiro de 2007. - O Chefe de Divisão, Manuel Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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