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Despacho (extracto) 4662/2007, de 14 de Março

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Sumário

Nomeação na categoria de assessor principal da carreira de engenheiro de Maria de Fátima Fernandes Nogueira O'Neill Pedrosa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4662/2007

Por despacho de 18 de Janeiro de 2007 do director-geral de Protecção das Culturas, proferido após parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, foi Maria de Fátima Fernandes Nogueira O'Neill Pedrosa, chefe de divisão de Formulações e Resíduos da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, nomeada assessora principal da carreira de engenheiro do quadro de pessoal deste organismo, com efeitos a 18 de Janeiro de 2007, nos termos conjugados dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

25 de Janeiro de 2007. - O Director de Serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico, Jaime Vidal Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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