I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 15 147/2006, do director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, subdelego nas coordenadoras de atendimento ao público na sede da Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, respectivamente, especialista-adjunta Maria Vicência Paiva Mira, especialista-adjunta Elisabete Maria Lima Mália e especialista-adjunta Anabela Conceição Baltazar
Domingos Henriques, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Conceder autorizações de residência, nos termos previstos no artigo 81.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
b) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 84.º e 91.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
c) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º, n.º 1, com excepção das alíneas b), h) e i), do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e dos artigos 54.º e 70.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;
d) Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do artigo 56.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, dos membros da família de titulares de autorização de residência com dispensa de visto, concedida nos termos do artigo 87.º, n.º 1, alíneas l) e m), dos citados diplomas legais;
e) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
f) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
g) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
h) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das coimas previstas nos artigos 144.º e 149.º do mesmo diploma;
i) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora subdelegadas.
II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas, identificando o conteúdo e destinatários.
III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelas coordenadoras acima identificadas e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
14 de Fevereiro de 2007. - A Subdirectora Regional, Maria Emília Ramos Lisboa.