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Aviso (extracto) 4748/2007, de 13 de Março

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Sumário

Renovação de contratos a termo certo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4748/2007

Renovação de contratos a termo certo

No uso da competência que me confere o artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de direcção e gestão de pessoal, torno público que, no âmbito do estipulado no artigo 34.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por meu despacho de 2 de Novembro de 2006, foram renovados os contratos a termo certo de:

Sílvia Maria Brito Machado, técnica superior de geografia - por um ano.

Cristina Manuela Vaqueiro Mendes, técnica superior de gestão autárquica - por um ano.

António João Abrantes Santos, auxiliar administrativo - por um ano.

Por meu despacho de 7 de Dezembro de 2006, foi renovado o contrato a termo certo de Paulo Jorge Pereira Madeira, engenheiro técnico florestal, por um ano.

Por meu despacho de 19 de Janeiro de 2007, foi renovado o contrato a termo certo de António Pedro da Cruz Fontainhas, condutor de máquinas e veículos especiais, por um ano.

13 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

1000311015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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