Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4723/2007, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários do quadro do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso 4723/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., a que se refere o Decreto-Lei 138/72, de 29 de Abril, referente ao ano de 2006, foi aprovada, afixada e distribuída para consulta dos referidos funcionários, nos termos legais.

16 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Patrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-29 - Decreto-Lei 138/72 - Presidência do Conselho

    Define os quadros do pessoal do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda