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Despacho 4487/2007, de 12 de Março

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Sumário

Nomeação como chefe da Divisão Financeira (cargo de direcção intermédia do 2.º grau) do Dr. Rui Pedro Ferreira Valente

Texto do documento

Despacho 4487/2007

Nomeação do chefe da Divisão Financeira

(cargo de direcção intermédia do 2.º grau)

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Fevereiro de 2007, nomeei, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de chefe da Divisão Financeira (cargo de direcção intermédia do 2.º grau), Rui Pedro Ferreira Valente, por aceitação da proposta do júri do respectivo procedimento concursal, que considerou que o candidato possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover por possuir os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento concursal, bem como os definidos nos artigos 20.º da Lei 2/2004 e 9.º do Decreto-Lei 93/2004, com efeitos a partir de 1 de Março de 2007, inclusive.

23 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

Síntese curricular

Licenciado Rui Pedro Ferreira Valente, nasceu em 2 de Julho de 1976.

Formação académica - licenciatura em Administração Pública, pós-graduação em Gestão Estratégica do Património na Administração Pública e Autárquica.

Percurso profissional:

De Novembro de 1999 a Outubro de 2000 ocupou o cargo de gestor do Projecto PROCOM Urbanismo Comercial, na Associação Empresarial de Santa Maria da Feira;

Em 2 de Outubro de 2000 foi contratado pela Câmara Municipal de Vale de Cambra para exercer funções correspondentes a técnico superior de 2.ª classe (economista ou equiparado);

Em 9 de Novembro de 2001 ingressou no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra com a categoria de técnico superior de 2.ª classe - Administração Pública;

Em 24 de Março de 2003 foi nomeado coordenador da Divisão Financeira;

Em 10 de Maio de 2004 foi nomeado director de projecto municipal na área financeira;

Em 1 de Setembro de 2006 foi nomeado chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição, mantendo-se ainda no referido cargo.

2611000036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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