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Aviso (extracto) 4694/2007, de 12 de Março

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Sumário

Nomeação de Mário José Pinto Sampaio para o lugar de técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4694/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Fevereiro de 2007, foi nomeado, para o lugar de técnico superior de 1.ª classe, Mário José Pinto Sampaio, primeiro e único candidato classificado com 18 valores no concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe.

Em conformidade com o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o candidato deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

21 de Fevereiro de 2007. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

1000311442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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