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Aviso (extracto) 4549/2007, de 9 de Março

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Sumário

Nomeação a título definitivo da candidata Ana Maria Estevens Baptista Ramires, na sequência do concurso interno de acesso (para lugar da carreira vertical, com dotação global, cuja totalidade dos lugares se encontra preenchida) para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 2

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4549/2007

Nomeação

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 21 de Fevereiro de 2007, foi nomeada a título definitivo a candidata Ana Maria Estevens Baptista Ramires, na sequência do concurso interno de acesso (para lugar de carreira vertical, com dotação global, cuja totalidade dos lugares do quadro se encontra preenchida), para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, aberto por aviso afixado na Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa em 17 de Novembro de 2006.

A candidata deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República. [Processo isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

23 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

1000311413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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