A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 238/82, de 5 de Novembro

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Sumário

De delegação no Secretário de Estado da Defesa Nacional da competência conferida ao Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional pelo Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 238/82

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional, engenheiro Carlos José Sanches Vaz Pardal, a competência que me é conferida pelo Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro.

2 - O presente despacho revoga a alínea a) do n.º 2 do Despacho Normativo 247/81, de 8 de Setembro.

Ministério da Defesa Nacional, 21 de Outubro de 1982. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/11/05/plain-15526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-22 - Despacho Normativo 247/81 - Ministério da Defesa Nacional

    De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Secretário de Estado da Defesa Nacional, engenheiro Carlos José Sanches Vaz Pardal, do despacho dos assuntos correntes respeitantes a várias instituições, que se inclui no âmbito das atribuições do Ministro da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto-Lei 290/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Decreto-Lei 404/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Pensões de preços de sangue.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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