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Portaria 723/88, de 29 de Outubro

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Sumário

Transfere para a Ordem dos Médicos, com afectação ao Fundo de Solidariedade Social, independentemente de quaisquer formalidades, o património imobilário de que a extinta Caixa dos Médicos Portugueses tem tido posse e administração, constituído pelos imóveis constantes da lista publicada em anexo.

Texto do documento

Portaria 723/88
de 29 de Outubro
A Caixa de Previdência dos Médicos Portugueses, instituída pelo Decreto-Lei 11487, de 8 de Março de 1926, foi extinta por integração na Ordem dos Médicos, no âmbito do Fundo de Solidariedade Social, constituído pelo Decreto-Lei 27/88, de 30 de Janeiro.

Ao Fundo de Solidariedade Social é atribuída, pelo referido Decreto-Lei 27/88, como finalidade essencial a concessão de benefícios sociais à classe médica, tendo sido para ela transferidos os beneficiários activos e pensionistas da instituição extinta, com salvaguarda dos direitos adquiridos e em formação, nos termos definidos pelo Regulamento da ex-Caixa.

É igualmente determinado no artigo 4.º do citado Decreto-Lei 27/88 que serão transferidos para a Ordem dos Médicos, com afectação ao Fundo de Solidariedade Social, os direitos de propriedade plena sobre o património imobiliário de que a extinta Caixa tem tido a posse e administração.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Nos termos do preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei 27/87, de 30 de Janeiro, é transferido para a Ordem dos Médicos, com afectação ao Fundo de Solidariedade Social, independentemente de quaisquer formalidades, o património imobiliário de que a extinta Caixa dos Médicos Portugueses tem tido a posse e administração, constituído pelos imóveis constantes da lista anexa a esta portaria.

2.º A Ordem dos Médicos sucede nas posições da ex-Caixa de Previdência dos Médicos Portugueses relativas a contratos sobre os imóveis agora transferidos.

3.º A presente portaria constitui título bastante para a realização do respectivo registo predial.

4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1988.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 10 de Outubro de 1988.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

ANEXO
Relação dos imóveis a que se refere o n.º 1.º da Portaria 723/88
Prédio situado na Avenida do Almirante Reis, 242, em Lisboa.
Prédio situado na Rua de António Patrício, 22, em Lisboa.
Prédio situado na Rua do Coronel Marques Leitão, 27, em Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-14 - Decreto-Lei 27/87 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 27/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Constitui na Ordem dos Médicos o Fundo de Solidariedade Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-14 - Portaria 1043/2002 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Desafecta do Fundo de Solidariedade Social da Ordem dos Médicos um imóvel, revertendo o valor da venda do mesmo a favor do Fundo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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