Portaria 1053/2002, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 189/2002, Série I-B de 2002-08-17.
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Data:
2002-08-17
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Vale da Rosa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ameixial e Salir, município de Loulé (processo nº 2338-DGF).
Portaria 1053/2002
de 17 de Agosto
Pela
Portaria 649/2000, de 24 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores do Vale da Amoreira a zona de caça associativa de Vale da Rosa (
processo 2338-DGF), situada nas freguesias de Ameixial e Salir, município de Loulé, com uma área de 791,7495 ha, válida até 24 de Agosto de 2012.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 1066,5341 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 649/2000, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Ameixial e Salir, município de Loulé, com uma área de 1066,5341 ha, ficando a mesma com uma área total de 1858,2836 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Maio de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 4 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/17/plain-155219.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155219.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-08-24 -
Portaria
649/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ameixial e Salir, município de Loulé. Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube dos Caçadores e Pescadores do Vale da Amoreira, a zona de caça associativa de Vale da Rosa (processo nº 2338-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-12-22 -
Portaria
1395/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 649/2000, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1053/2002, de 17 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ameixial e Salir, no município de Loulé (Proc.º 2338-DGF).
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