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Aviso (extracto) 4473/2007, de 9 de Março

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças do Montijo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4473/2007

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, delego nos meus adjuntos a competência para a prática dos actos próprios das suas funções relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - adjunto Joaquim Manuel Valador Baliza, inspector tributário, N2;

2.ª Secção - Tributação do Património - adjunta em regime de substituição Fernanda Maria Silvestre Cabrita, TAT N1;

3.ª Secção - Justiça Tributária - adjunto Armando José Coelho Mafra Louraço, TAT N2;

4.ª Secção - Secção de Cobrança - adjunta Maria de Fátima Canhoto Nunes, TATA N3.

2 - Atribuições de competência de carácter geral:

Para levantamento de autos de notícia relativos a infracções detectadas e decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;

Para mandar passar ou indeferir pedidos de certidões, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do CPPT e cadernetas prediais;

Promover a organização e arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção, bem como controlar e requisitar os impressos necessários ao seu funcionamento;

Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação, bem como ainda proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da DGCI, excepto se dirigida a superior hierárquico;

Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da Secção;

Mandar extrair e assinar certidões de relaxe no termos do artigo 88.º do CPPT relativamente a contribuições, impostos ou processos afectos à Secção;

Controlar a elaboração dos mapas relativos ao serviço da Secção e proceder à divulgação pelo pessoal de instruções administrativas e legislação relacionada com os serviços a cargo da DGCI;

Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina do pessoal afecto à Secção e pedir a verificação domiciliária de doença ou submissão a junta médica do mesmo. Exceptua-se o visto do plano de férias, justificar faltas e autorizar férias, sem prejuízo de audição do seu parecer;

Verificar e controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos legais ou superiormente previstos, a utilização dos programas e sistemas informáticos existentes no Serviço de Finanças, bem como a conferência do pagamento das guias de receita emitidas pela Secção;

Promover e controlar a rapidez e eficácia do atendimento dos utentes, bem como resposta a solicitações feitas por quaisquer entidades;

Exercer a adequada acção formativa.

3 - Atribuições de competência de carácter específico:

No adjunto Joaquim Manuel Valador Baliza:

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e aos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC), praticando todos os actos necessários à sua execução, incluindo acções de fiscalização e controlo do cumprimento das obrigações fiscais do universo de sujeitos passivos cuja residência fiscal se situe na área deste concelho;

Coordenar e controlar a recepção, registo, visualização, loteamento e recolha dos diversos tipos de declarações relacionadas com IVA, IRS e IRC apresentadas pelos sujeitos passivos, bem como a sua remessa a outros serviços fiscais, quando necessário;

Praticar todos os actos necessários respeitantes a liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta e arrecadação de coimas comunicadas pelo SAIVA, bem como controlar as notas modelo 344, 382 e 383;

Controlar e coordenar todos os procedimentos relacionados com o cadastro único, a boa ordem no arquivo dos extractos informáticos do registo e a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, quando necessária;

Coordenar e controlar a tarefa relacionada com os processos de redução de coima relativos ao serviço da Secção;

Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com a limitação à usufruição de direito a benefícios fiscais respeitantes aos impostos sobre o rendimento e despesa;

Promover o envio diário do correio e o registo das entradas de correspondência;

Na adjunta Fernanda Maria Silvestre Cabrita:

Coordenar, controlar e praticar todos os actos relativos ao IMI, nomeadamente a recolha informática das declarações prestadas ou apresentadas, atribuição de fichas de avaliação, controlo, fiscalização e validação das avaliações, inscrições de prédios, averbamentos, conservação e manutenção das matrizes, recolha de elementos para a informática com vista à tributação e fiscalização;

Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de isenção e de não sujeição a IMI, bem como nas reclamações e pedidos de segundas avaliações apresentadas;

Coordenar todo o serviço respeitante a contribuição especial desde a fiscalização até à liquidação, decidir sobre pedidos de pagamento em prestações, excepto substituição de peritos avaliadores;

Coordenar, controlar e praticar todos os actos relativos à instrução de processos, conferência de liquidação, fiscalização do imposto do selo;

Coordenar, controlar e praticar todos os actos relativos à liquidação e fiscalização, incluídas as isenções condicionadas de IMT, bem como promover às avaliações que se mostrem necessárias;

Promover o cumprimento de todos os assuntos relacionados com o património do Estado (inscrições matriciais e no livro modelo 26, registos na conservatória, justificações, cessões e devoluções, excepto o que por força de credencial competente for de competência exclusiva do chefe de finanças), nomeadamente a solicitação da DGPE e DF;

Mandar autuar, instruir e praticar todos os actos em processos de avaliação do inquilinato, excepto a substituição de louvados;

Fiscalizar e coordenar internamente o imposto do selo;

Praticar todos os actos relativos aos extintos imposto municipal de sisa, contribuição autárquica e imposto sobre as sucessões e doações;

Coordenar e controlar a tarefa relacionada com os processos de redução de coima relativos ao serviço da Secção;

Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com a limitação à usufruição de direito a benefícios fiscais respeitantes aos impostos sobre o património;

No adjunto Armando José Coelho Mafra Louraço:

Assinar despachos de registo e autuação dos processos regulados no CPPT;

Proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal, assinar mandados de citação e citações postais e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo o registo de penhoras, tendo em vista a sua extinção, quer por pagamento, quer por anulação, quer por prescrição até ao valor de Euro 25 000, bem como julgar em falhas processos de valor não superior a Euro 50 000;

Mandar registar autos de apreensão de mercadorias em circulação, elaborados nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, bem como praticar todos os actos tendentes à sua extinção;

Ordenar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe do serviço de finanças;

Praticar todos os actos necessários à informação e remessa à direcção de finanças ou ao tribunal administrativo e fiscal dos processos de oposição, embargos de terceiro, impugnação e reclamação de créditos, bem como das reclamações referidas no artigo 276.º do CPPT;

Proferir despachos para instrução dos processos de contra-ordenação, mandar restituir os bens apreendidos após pagamento das coimas e cumprimento das obrigações, mandar arquivar processos findos por pagamento ou por extracção da certidão de dívida;

Proferir despachos para instrução dos processos de reclamação;

Proferir despachos relativos às situações referidas no artigo 37.º do CPPT;

Coordenar e controlar as tarefas relacionadas com os sistemas informáticos do SEF e do SCO, este apenas no que respeita a PCO;

Controlar e orientar a execução do sistema de restituições;

Promover e controlar os mapas de faltas e licenças ou outros relacionados com pessoal;

Na adjunta Maria de Fátima Canhoto Nunes:

Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

Efectuar o encerramento informático diário do SLC e conferir os valores entrados e saídos da Secção;

Realizar os balanços previstos na lei, sem prejuízo daqueles que o delegante entenda efectuar;

Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;

Efectuar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à INCM, conferir e registar no SLC as respectivas entradas e saídas;

Analisar os erros detectados no acto de pagamento que lhe forem comunicados pelos caixas e eliminar do registo de pagamento de documentos no SLC, caso conclua pela sua procedência, devendo proceder ao averbamento do motivo de forma clara e concisa;

Notificar os autores materiais de alcances e elaborar o competente auto de ocorrência caso o seu autor o não satisfaça;

Proceder à anulação de pagamentos em que se verifique a má cobrança e remeter os respectivos suportes de informação aos serviços que administrem ou liquidem a receita cujo pagamento foi anulado;

Manter actualizados os diversos elementos de escrituração referidos no Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas;

Manter organizado o arquivo a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

Supervisionar, organizar, conferir e assinar o serviço de contabilidade e demais mapas da Secção e promover a sua remessa aos serviços competentes;

Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com os impostos de circulação, camionagem e municipal sobre veículos, incluindo a concessão de dísticos especiais e de isenção, bem como o registo informático e arquivo dos documentos com eles relacionados.

4 - Na minha ausência substituir-me-á o chefe de finanças-adjunto que há mais tempo desempenhe essas funções neste Serviço de Finanças.

5 - A presente delegação de competência não prejudica o chamamento a si da resolução de qualquer assunto, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento e sem derrogação ainda que parcial da presente delegação, bem como a modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados, com estrito respeito ético e legal.

6 - A presente delegação produz efeitos desde 12 de Setembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.

12 de Outubro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, Américo Alves da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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