Operação de loteamento municipal industrial de Vale de Açor
João José de Carvalho Taveira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo n.º 1 da alínea v) do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que, na execução do que dispõe o artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao projecto de loteamento municipal industrial de Vale de Açor a realizar no prédio rústico com a área de 13,70 ha denominado Barrinhos de Cima, localizado na povoação sede de freguesia de Vale de Açor, do concelho de Ponte de Sor, inscrito na matriz com o artigo 145 da secção GG1 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Sor sob o n.º 8218, a fl. 22 do livro n.º B-20 da freguesia de Ponte de Sor.
O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e decorrerá nos 15 dias subsequentes, durante os quais os interessados poderão consultar o projecto de loteamento na Divisão de Obras Municipais deste município, no horário normal de expediente, aí podendo apresentar as suas observações, reclamações ou sugestões, por escrito, que deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor.
24 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.
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