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Aviso 4431/2007, de 8 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional de Joaquina de Jesus Canelas Cabeçana Januário

Texto do documento

Aviso 4431/2007

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 6 de Fevereiro de 2007, no uso da competência que me foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho 42/2005, proferido no passado dia 3 de Novembro de 2005, e de acordo com o disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedeu-se à reclassificação profissional da funcionária Joaquina de Jesus Canelas Cabeçana Januário da categoria de auxiliar administrativo para a categoria de telefonista (índice 194, escalão 6 - Euro 633,90).

A funcionária deverá aceitar a nomeação no lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República.(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

15 de Fevereiro de 2007. - A Vereadora com Competência na Área de Recursos Humanos, Adília Candeias.

3000226240

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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