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Édito 171/2007, de 8 de Março

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Sumário

Linha mista, a 30 kV - processo n.º 171/14.7/187

Texto do documento

Édito n.º 171/2007

Processo 171/14.7/187

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Estrada da Portela, Zambujal, 2.º, Alfragide, 2721-858 Amadora, telefone: 214729500, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - área de rede do vale do Tejo, a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação eléctrica:

Lista mista, a 30 kV, n.º 1407 L3 0293, com 1216 m, com origem no apoio n.º 14 da linha n.º 1407 L3 0288 para o PT CHM 0210 D e término no PS CHM 0215 P, PS CHM 0215 P, anexo ao PT CHM 0216 C, de SISAV, no Parque Eco do Relvão, freguesia de Carregueira, concelho da Chamusca.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional dentro do prazo citado.

17 de Janeiro de 2007. - O Director de Serviços da Energia, F. Edgar Antão.

3000226317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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