Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4346/2007, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de fiscal municipal especialista principal

Texto do documento

Aviso 4346/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 11 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de fiscal municipal especialista principal do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - O concurso é válido para a presente vaga.

3 - O vencimento respeitante à categoria é o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Ao concurso poderão concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o descrito no despacho 1/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Os métodos de selecção serão constituídos por prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, tendo a prova de conhecimentos carácter eliminatório, considerando-se para o efeito nota inferior a 9,5 valores.

6.1 - A realização das provas terá lugar em data e local a indicar oportunamente aos candidatos.

6.2 - Na classificação final, a quantificação dos parâmetros será feita numa escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Para o efeito serão adoptados os seguintes critérios e métodos de selecção, cada um deles classificados de 0 a 20 valores.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem na Secção dos Recursos Humanos.

8 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita e incidirá sobre a legislação a seguir indicada, podendo ser consultada durante a realização da mesma:

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho (regime jurídico da urbanização e da edificação);

Código de posturas municipais do município de Ponta Delgada;

Regulamento Municipal de Edificação e Taxas do Município de Ponta Delgada;

Código Civil - artigos 1344.º a 1376.º

8.1 - A avaliação curricular (AC) destina a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do presente concurso, tendo como base a análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a experiência profissional, bem como a classificação de serviço e a formação complementar.

8.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:

a) Capacidade de comunicação e expressão;

b) Responsabilidade e sentido de organização;

c) Iniciativa e interesse;

d) Relacionamento interpessoal;

e) Motivação para o exercício da função.

9 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, entregue pessoalmente na Secção dos Recursos Humanos ou remetido pelo correio, mediante carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo afixado, na Rua de Santa Luzia, 18, Matriz, 9500-114 Ponta Delgada, e dele deverão constar:

a) Identificação completa, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso, e declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e assinatura;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional, devidamente comprovado;

b) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos.

Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação dos documentos atrás referidos nas alíneas b), c) e d).

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos ao concurso é feita de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A publicação da lista de classificação final é feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O local de trabalho é na área do concelho de Ponta Delgada.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Arquitecta Maria da Graça Estrela Roque Costa Matos, directora de Departamento Planeamento Urbanismo e Ambiente.

Vogais efectivos:

Arquitecto Pedro Teixeira Ferreira Pacheco, chefe de divisão de Fiscalização, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Fernando Jorge Macedo Cordeiro, fiscal municipal especialista principal.

Vogais suplentes:

Engenheira Ema Isabel Modesto Marques, técnica superior de 1.ª classe, área de engenharia civil.

João Manuel Branco Melo, fiscal municipal especialista principal.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Fevereiro de 2007. - A Presidente do Júri, Maria da Graça Estrela Roque Costa Matos.

1000311267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda