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Aviso 4340/2007, de 7 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior (engenheiro civil) assessor

Texto do documento

Aviso 4340/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se constar que, por despacho de 1 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior (engenheiro civil) assessor.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga colocada a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.

4 - Local de trabalho - na área do município de Lousada.

5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 6871/2002, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.

6 - Vencimento - índice 610 da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente Euro 1993,18.

7 - Regime de trabalho - horário estabelecido pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os constantes do anexo ao presente aviso.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Formalização de candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, apartado 19, 4624-909 Lousada, e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente, até às 16 horas, no Departamento de Administração Geral, Frente de Atendimento, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, código postal, categoria profissional, número, data e serviço do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal);

b) Habilitações académicas;

c) Lugar a que se candidatam com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;

e) Identificação da actual categoria, tempo de serviço na mesma, antiguidade na carreira e na função pública e a entidade onde presta serviço;

f) Classificação de serviço na categoria dos últimos três anos.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de documento comprovativo das habilitações literárias, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, bem como dos elementos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 9.1, os quais poderão ser dispensados para a admissão ao concurso se os candidatos declararem, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições referidas nas alíneas a), b), d), e) e f).

10.2 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 - Deverá ser ainda anexada a seguinte documentação:

a) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência do vínculo a qualquer das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documentação comprovativa das classificações de serviço obtidas e reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Curriculum vitae devidamente assinado e datado.

11 - Os candidatos pertencentes aos serviços para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será afixada no átrio do edifício dos Paços do Município ou publicada no Diário da República, 2.ª série, na forma e para os efeitos previstos nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.1 - São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

15 - Composição do júri:

Presidente - Professor José Faria Santalha, vereador.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, director do Departamento de Obras Municipais, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Fernanda Maria Morais Lemos, chefe da Divisão de Instalações.

Vogais suplentes:

Arquitecto Joaquim Emílio Canudas Vilalta, director do Departamento de Urbanismo.

Engenheira Isabel Maria Taveira Ribeiro, técnica superior assessora.

8 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

ANEXO

Avaliação curricular - será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC=(2xCS)+(2xHA)+(1,9xEP)+(0,1xFP)/6

em que:

CS=classificação de serviço;

HA=habilitação académica de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

Classificação de serviço - para o cálculo deste factor será considerada a média dos anos relevantes para o efeito, de acordo com a seguinte conversão das menções qualitativas:

MB=20;

B=16;

Habilitação académica de base:

Habilitação própria ou equiparada - 19;

Habilitação de grau superior - 20;

Experiência profissional - a determinação deste factor será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

EP=(ax0,5)+(bx0,4)+(cx0,3)/1,2

sendo:

a=tempo de serviço na categoria actual;

b=tempo de serviço na carreira correspondente ou equivalente;

c=tempo de serviço na função pública.

Para os cálculos a realizar será considerado todo o tempo de serviço de cada candidato em anos, meses e dias, de acordo com a seguinte conversão:

Ano - 365 dias;

Mês - 30 dias;

Formação profissional complementar:

Formação específica:

Cursos até uma semana ou até trinta e cinco horas - 1;

Cursos até um mês ou até cento e quarenta horas - 2;

Cursos superiores a um mês ou cento e quarenta horas - 3;

Formação não específica:

Cursos até uma semana ou até trinta e cinco horas - 0,5;

Cursos até um mês ou até cento e quarenta horas - 1;

Cursos superiores a um mês ou cento e quarenta horas - 2.

Este factor tem como limite máximo 20 pontos.

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:

Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

Interesse e experiência profissional;

Capacidade de expressão;

Espírito de iniciativa;

Capacidade de relacionamento interno e externo;

Qualificação e perfil para o cargo.

Esta prova será cotada de 0 a 20 valores e terá a duração de trinta minutos.

A ordenação final dos candidatos será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todas as operações de selecção, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=AC+EPS/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

1000311291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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