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Despacho 4260/2007, de 7 de Março

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Sumário

Delegação de competências da administradora na coordenadora do Sector de Administração de Pessoal e Expediente e Arquivo, licenciada Maria Eulália da Costa Nobre

Texto do documento

Despacho 4260/2007

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na coordenadora do Sector de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo, licenciada Maria Eulália da Costa Nobre, as seguintes competências:

1 - Actos de gestão geral:

1.1 - Assinar as relações mensais de assiduidade, bem como as notas de alterações;

1.2 - Proceder à realização e publicação do mapa de antiguidade do pessoal do quadro;

1.3 - Executar o balanço social;

1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo em caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.5 - Organizar os processos de abertura de concursos internos e externos, nos termos da lei, depois de devidamente cabimentados e autorizados, bem como os processos de progressão nas carreiras;

1.6 - Proceder à organização dos processos conducentes às candidaturas do pessoal docente superiormente autorizadas, bem como receber e organizar, em estreita relação com a assessoria jurídica, toda a documentação relativa às provas para a obtenção de grau de agregado e aos concursos para professores do quadro;

2 - Actos de gestão do Sector de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo:

2.1 - Justificar faltas e fazer um relatório semestral sobre a assiduidade no Sector;

2.2 - Afectar o pessoal na área do Sector, movendo, sempre que necessário para a eficiência e eficácia do mesmo, o pessoal entre os núcleos que estão directamente na sua dependência;

2.3 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo Sector, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias referidas neste despacho, fica a ora delegada autorizada a assinar todo o expediente dirigido a serviços equiparados, bem como a quaisquer entidades particulares.

Esta delegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho entra imediatamente em vigor.

1 de Fevereiro de 2007. - A Administradora, Maria das Dores Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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